“EDUCANDO PARA A LIBERDADE”
“Não há vida sem correção, sem retificação.” Paulo Freire
A Secretaria Estadual da Educação do Estado de Goiás (Núcleo de Educação a Distância) e Agência Goiana do Sistema de Execução Penal realizam o 1º Encontro Estadual de Formação de Educação nas Prisões entre os dias 25 de fevereiro a 01 de março de 2013, reúnem educadores, educadoras e agentes prisionais para discutirem a Educação nas Prisões. Hoje têm aproximadamente em Goiás 12.578 mil pessoas presas, onde 76% são jovens entre 18 a 28 anos e cerca de 9 mil são negros (Negros e Pardos declarados). A situação é complexa e desumana, todos (as) estão sendo jogados num ambiente dentro do sistema prisional fracassado como em todo Brasil. São 30 escolas da rede estadual e 3 da rede municipal que oferecem a educação nas Unidades Prisionais no Estado de Goiás para 747 reeducandos (as) com o Ensino Fundamental e Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA. Porém apenas uma tem prédio próprio e as demais são adaptadas, não há bibliotecas, materiais pedagógicos/didáticos e recursos tecnológicos para auxiliar o educador (a) em sala de aula. Essas escolas estão buscando cumprir com o seu papel na implementação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, da Resolução nº 3 de 11/03/2009 do CNPCP (Diretrizes Nacionais para a oferta de educação nos Estabelecimentos Penais), da Resolução nº 02, de 19 de maio de 2010 do Ministério da Educação, da Resolução nº 564, de 12 de novembro de 2010 do Conselho Estadual de Educação de Goiás.
Na síntese final da CONAE diz que a educação deve ser oferecida em toda diversidade sociocultural no Brasil, a Constituição Federal de 1988 já afirma que a educação é para todos e todas, nesse sentido, temos que construir currículos diferenciados as diversas realidades, como nas prisões, no campo, povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas, entre outras realidades especificas.
Os ministérios deverão incentivar os estados na elaboração de Projetos Políticos Institucionais levando em conta o objetivo de cada regime (regime fechado, semiaberto egresso). Cada sujeito que cumpre a sua pena e recebe sua liberdade o estado deve acompanhar seu egresso na sociedade. Em Goiás apenas uma Unidade Prisional faz esse acompanhamento. De fato, de quem é a responsabilidade? Quem vai fazer esse acompanhamento? É importante que as escolas que já promove educação nas unidades prisionais possam garantir no seu Projeto Político Pedagógico a Educação de Jovens e Adultos nas prisões para os de regime fechado, semiabertos e egresso.
O Plano Estadual da Educação nas Prisões, elaborado a partir das experiências já existentes no estado, as concepções norteadoras da Educação no Sistema Prisional, Constituição Federal no seu art. 205, Lei de Execução Penal, Modalidade Educação de Jovens e Adultos como reparadora, equalizadora e qualificadora. Foram consultadas também para a elaboração do plano, autoridades públicas como o Conselho Estadual de Educação, Agência Goiana do Sistema de Execução Penal entre outras. O Plano está em análise pelo Ministério da Educação e Cultura e Ministério da Justiça em Brasília. É um documento que pode sofrer uma série de mudanças, devido ter uma população carcerária flutuante.
Tem como objetivo do Plano a execução de ações com órgãos federais, estaduais, municipais, e do Distrito Federal, com atribuições nas áreas de educação e de execução penal, bem como abranger metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação, contribuindo para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta de educação no sistema prisional e com isso fortalecer a integração entre a Educação de Jovens e Adultos e a Educação Profissional e Tecnológica em tal sistema.
Não há garantia dos Direitos Humanos no Sistema de Execução Penal hoje no Brasil, embora seja dever do estado garantir os direitos dos sujeitos cárceres nas prisões. A cada três dias trabalhados menos um dia de pena, a cada três dias (12 horas) de estudos no ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, superior ou requalificação profissional completando o período letivo menos um dia de pena e ou, se o sujeito trabalhar no turno diurno e estudar no turno noturno poderá acumular tendo dois dias de redução na pena e se o governo não oferecer trabalho aos sujeitos condenados a cada três dias menos um de pena pelo tempo ocioso na prisão, pois, é dever do estado criar espaços (infraestrutura) de trabalho remunerados aos sujeitos condenados no sistema de execução penal. O reeducando impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Os direitos humanos são direitos fundamentais as pessoas, e os que estão nas cadeias (penitenciárias) apenas perde o direito de liberdade, mas, a dignidade, o respeito e os outros direitos institucionais inerentes aos seres humanos que não foram atingidos pela sentença não perde, deve ser garantida. Dentro do sistema prisional deve separar sim homens, mulheres, jovens, adultos, regime e tipo criminal (artigo do código penal) para que não torne uma faculdade do crime.
Segundo o sociólogo Alessandro Batata, “a melhor prisão é sem dúvida a que não existe”, pois entendo que qualquer tipo de prisão dessocializa o delituoso (a), mas o crime em si não dessocializa ninguém. É contraditório querermos ensinar alguém a viver em liberdade não estando em liberdade, é como ensinar uma criança a andar sem poder andar.
“Construam escolas para os meninos e meninas hoje, para não construí presídios para os homens e mulheres no futuro.”
Para garantir minimamente uma boa educação nas prisões, a escola deve construí um Projeto Político Pedagógico no contexto prisional que temos. Desafia-nos pensar num espaço educativo dentro do espaço prisional, como fazer educação diante de uma realidade sub humana das prisões? Como fazer dos carcereiros (as) em educadores e educadoras? Fazer educação um valor na prisão e transformar as relações entre todos (as) em relações pedagógicas é também um desafio que temos que discutir e sistematizar num projeto com ações que envolvam todos os seguimentos da Unidade Prisional Sistema de Execução Penal) e da Unidade Escolar (Secretaria da Educação) garantindo formação aos carcereiros e carcereiras, educadores e educadoras para uma eficácia teórica e prática da finalidade do Projeto Educando para a Liberdade.
Para construí o PPP, a gestão deve envolver todos os seguimentos na articulação na analise da realidade priorizando a partir das necessidades ações pedagógicas viáveis para elaboração do plano e mobilizar aos órgãos competentes e toda sociedade organizada na implementação das politicas que garanta a educação nas prisões. A formação e valorização dos profissionais envolvidos na oferta da educação no sistema prisional são fundamentais para o projeto tenha resultados positivos tornando o espaço prisional em espaço educativo. O PPP deve ser orientado pelas políticas setoriais como a Educação, Trabalho, Saúde, Segurança Pública e Serviço Social.
Segundo Paulo Freire, não há como fazer uma pedagogia própria para educação nas prisões, nossa pedagogia deve atender as diversidades mediante ao um pluralismo sócio cultural na realidade contemporânea. Os pilares da educação nos orientam aprender a conhecer a realidade do aluno, aprender o que fazer diante da realidade, aprender a viver com os outros nos diversos cenários na realidade e aprender a ser. Na elaboração do projeto a equipe deve discutir sobre pra que serve o PPP e que tipo de pessoas o estado, a sociedade e a prisão querem formar? Quais recursos físicos, financeiros e humanos para a escola prisional? Como serão organizados os processos ensino-aprendizagem, monitoramento e avaliação do PPP? Observar o Plano Estadual de Educação, Plano Diretor do Sistema Penitenciário entre outros questionamentos que surgem a medida que avançamos desta diretriz na promoção educativa e humana para os privados de liberdade. Para superar as dificuldades de infraestrutura, acesso aos processos ensino-aprendizagem, recursos financeiros, recurso humano e sua formação, devemos sensibilizar e organizar a sociedade civil (instituições, ONG`s e movimentos sociais) para cobrar a responsabilidade do Governo em cumprir com a legislação na promoção de uma educação nas prisões com proficiência.
A Educação nas Prisões não deve ser igual para os que não tiveram a sua liberdade privada, é preciso pensar num plano de educação que atenda as necessidades dos reeducandos (as) como sujeitos homes e mulheres nesta modalidade de educação de jovens e adultos. O Colégio Estadual Professora Ricarda e Unidade Prisional de Campos Belos-Go participam do encontro contando um pouco da experiência com a Educação na Unidade com o objetivo de potencializar tanto a experiência do Colégio Ricarda quanto das outras 35 escolas. Portanto, esperamos que este encontro possa sensibilizar toda sociedade organizada e o estado da urgência de um novo sistema prisional que garanta a “recuperação” dos sujeitos com liberdade privada através da educação nos diversos moldes.
Josivaldo Moreira de Carvalho
Gestor do Colégio Estadual Professora Ricarda
Extensão na Unidade Prisional de Campos Belos – Go