segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Estado de Goiás é proibido de transferir gestão de Hospitais para OS


O Estado de Goiás está proibido de celebrar novos contratos com organizações sociais (OS) para a gestão de hospitais públicos. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Eduardo Pio Mascarenhas, em ação civil pública proposta pela promotora de justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado. O juiz considerou graves as irregularidades e ilegalidades apontadas pelo Ministério Público (MP) estadual nos contratos firmados entre a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e OS, mas negou a antecipação de tutela para que os contratos já em vigor fossem suspensos.

Entre as irregularidades apontadas pela promotora, está a de que o Estado não homologou a decisão do Conselho Estadual de Saúde, que se manifestou negativamente sobre a celebração dos contratos. Além disso, a promotora sustenta que os serviços repassados às organizações sociais são previamente quantificados nos contratos e pagos, independentemente de sua efetiva execução. Caso não haja a execução do serviço em dado período, o pagamento referente à parcela subsequente poderá sofrer redução de 10% a 20%, apenas, dependendo do contrato de gestão.

A promotora diz ainda que o modelo de gerência adotado viola o princípio da complementaridade da atuação da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS), porque as OS podem contratar até 50% dos empregados de forma direta, sob regime celetista, podendo despender de 60% a 70% do valor do contrato com gastos com pessoal. Em virtude disso, observa, muitos servidores concursados vêm sendo removidos e lotados onde as vagas já foram preenchidas.

Como se trata de uma ação civil pública, o juiz ouviu as partes antes de se decidir. Em sete páginas de manifestação, o Estado de Goiás afirmou que haveria dano irreparável, de maneira reversa, caso fosse concedido o cancelamento dos atuais contratos com as OS, que já assumiram a administração de sete hospitais do Estado. O oitavo, o Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia (Huapa) está no centro de uma disputa judicial entre duas OS que participaram da licitação para escolha.

O Estado alegou que não poderia voltar a prestar o serviço de forma direta imediatamente, o que levou o juiz a indeferir o pedido de suspensão dos atuais contratos. “A suspensão imediata dos serviços prestados pelas OS ou a proibição de renovação ou prorrogação, nos moldes propostas pelo MP, poderá acarretar perigo à saúde da população, uma vez que esta poderá ficar privada desse serviço essencial”, ponderou Eduardo Pio Mascarenhas. “A imediata suspensão traria mais prejuízos do que benefícios. O perigo é inverso”, entendeu.

Segundo o magistrado, o lapso temporal entre a cessão da atuação das OS e a retomada da prestação do serviço por parte do Estado, por menor que seja, “é suficiente para gerar graves danos àqueles que dependem dos hospitais estaduais para tratarem da saúde”. Quanto aos novos contratos, além das irregularidades apontadas, o juiz chamou a atenção para o “vultoso dispêndio do erário para mantê-los” e considerou “prudente evitar que novos contratos sejam firmados, a fim de que se evite a perpetuação de tão severas irregularidades”.

Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou que ainda não foi intimada da decisão judicial. Disse ainda que o órgão encarregado de prestar assistência jurídica à administração pública é a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deverá analisar se o Estado vai recorrer, pedindo a cassação da medida de antecipação de tutela. “No momento, a decisão não acarreta nenhuma alteração para a SES-GO, visto que não afetou os contratos em vigência, celebrados para a administração de sete hospitais da rede pública de saúde”.

Huapa

Na nota, a SES fala que aguarda o desfecho da disputa judicial para decidir como ficará o futuro do Huapa. Ontem, a OS vencedora do chamamento público, instituto Gerir, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com um mandado de segurança e um recurso especial para ficar com a administração do hospital.

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