Campos Belos – Go, 20 de junho de 2012.
“Educação
exige os maiores cuidados porque influi sobre toda a vida” Lucius Annaeus.
Desde o Seminário
Nacional pela Educação nas Prisões que foi realizado em Brasília entre os dias
12 e 14 de julho de 2006, como singular expressão dos esforços que os
Ministérios da Educação e da Justiça e a Representação da UNESCO no Brasil vêm
envidando, no sentido de criar condições e possibilidades para o enfrentamento
dos graves problemas que perpassam a inclusão social de apenados e egressos do
sistema penitenciário.
De fato, desde 2005
essas instituições vêm trabalhando juntas em torno do Projeto "Educando
para a Liberdade", o qual deu origem a uma série de atividades e
conquistas no campo da Educação nas Prisões. Oficinas Técnicas, Seminários
Regionais, Proposições para a Alteração da Lei de Execução Penal, Financiamento
de Projetos junto aos Sistemas Estaduais e o próprio fortalecimento das
relações entre os órgãos de Governo responsáveis pela questão no âmbito federal
são alguns dos resultados que merecem ser contabilizados ao longo desse
período. Toda essa disposição está fundada em duas convicções. Primeiro, de que
educação é um direito de todos. Depois, de que a concepção e implementação de
políticas públicas visando ao atendimento especial de segmentos da população
estrutural e historicamente fragilizados, constituem um dos modos mais
significativos pelos quais o Estado e a Sociedade podem renovar o compromisso
para com a realização desse direito e a democratização de toda a sociedade. O
espaço e o tempo do sistema penitenciário, aliás, confirmam esses pressupostos.
Embora não faltem referências no plano interno e internacional, segundo as
quais se devam colocar em marcha "amplos programas de ensino, com a
participação dos detentos, a fim de responder às suas necessidades e aspirações
em matéria de educação", ainda são muito tímidos os resultados alcançados.
Assim é que, como
demonstram dados do Ministério da Justiça, de 240.203 pessoas presas em
dezembro de 2004, apenas 44.167 encontravam-se envolvidas em atividades
educacionais, o que equivale a aproximadamente 18% do total. Isso muito embora
a maioria dessa população seja composta por jovens e adultos com baixa
escolaridade: 70% não possuem o ensino fundamental completo e 10,5% são
analfabetos. Para agravar a situação, o cumprimento do direito de presos e
presas à educação não apenas escapa dos reclamos cotidianos do que se
convencionou chamar de opinião pública, como muitas vezes conta com sua
desaprovação.
Em termos históricos,
esse cenário tem sido confrontado a partir de práticas pouco sistematizadas,
que em geral dependem da iniciativa e das idiossincrasias de cada direção de
estabelecimento prisional. Não existe uma aproximação entre as pastas da Educação
e da Administração Penitenciária que viabilize uma oferta coordenada e com
bases conceituais mais precisas. Ignoram-se, com isso:
• O acúmulo teórico e
prático de que o país dispõe no terreno da Educação de Jovens e Adultos (EJA),
enquanto modalidade específica para o atendimento do público em questão e
seguramente mais apropriada para o enfrentamento dos desafios que ele impõe;
• A singularidade do
ambiente prisional e a pluralidade de sujeitos, culturas e saberes presentes na
relação de ensino-aprendizagem;
• A necessidade de se
refletir sobre a importância que o atendimento educacional na unidade prisional
pode vir a ter, para a reintegração social das pessoas atendidas.
Nessas condições, o
Seminário Nacional realizado foi idealizado como um momento no qual as
discussões realizadas durante todas as atividades executadas no Projeto – ou a
partir do Projeto –, pudesse ser traduzido para orientações concretas aos
órgãos do Poder Público e à Sociedade Civil em relação a este cenário, na
perspectiva de inspirar a produção de experiências exemplares de sua
transformação.
Hoje, o Colégio Estadual
Professora Ricarda e a Unidade Prisional no Município de Campos Belos - Go,
amparados pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Resolução nº 02, de 19
de maio de 2010 do Ministério da Educação, Resolução nº 564, de 12 de novembro
de 2010 do Conselho Estadual de Educação de Goiás, ofício nº 025, de 06 de
fevereiro de 2012 da Promotoria Pública de Campos Belos e Portaria nº 2198 de
24 de abril de 2012 do Gabinete da Secretaria Estadual da Educação do Estado de
Goiás, resolve Implantar, a partir de agosto de 2012 a 1ª e 2ª etapa do Ensino
Fundamental na Modalidade de Educação de Jovens e adultos, no Colégio Estadual
Professora Ricarda Extensão na Unidade Prisional do Município de Campos Belos –
Go, jurisdicionado a Subsecretaria Regional de Educação de campos Belos.
O presente Relatório
consolida os resultados dos debates e proposições que a esse respeito foram
realizados por todos aqueles que, de uma maneira ou de outra, estiveram
envolvidos nesse processo de diálogo e construção coletiva. Para o nosso
Projeto se concretizar nesta Unidade Prisional, destacamos e agradecemos A
Promotoria Pública de Campos Belos, a Subsecretaria Regional de Educação,
Secretaria Municipal de Educação, Ação Social, a Prefeitura Municipal de Campos
Belos, Núcleo de Educação a Distância do Estado de Goiás, a Unidade Prisional e
em especial a senhora Luciana Pedrosa Machado Viana.
*Josivaldo Moreira de Carvalho - Educador Popular e diretor responsável pelo projeto
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