Secretário de Saúde do Estado é afastado do cargo
Segundo juíza do TJ-GO, Faleiros teria desrespeitado lei da licitação reiteradas vezes
Por Thiago Burigato
O
Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por decisão da juíza Suelenita
Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu
liminar, nesta terça-feira (04/09/2012), determinando o afastamento do
secretário de Saúde do Estado de Goiás, Antônio Faleiros Filho. Há
indícios de que o secretário tenha desrespeitado a Lei das licitações e
beneficiado empresas envolvidas em um esquema criminoso. Além do
afastamento, foi ordenado o bloqueio de 30% de sua remuneração até o
julgamento final da ação civil pública.
A Lei 8.666/93, que dita as regras dos processos
licitatórios, estabelece casos específicos e excepcionais em que pode
haver a dispensa do procedimento. Segundo o Ministério Público, Faleiros
estaria comprando remédios constantemente em caráter emergencial,
ignorando por completo o processo licitatório a que essas transações
deveriam estar submetidas. A denúncia também acusa Faleiros de provocar
um caos na Saúde Pública, ao ter ignorado atas de registros de preços
decorrentes de pregões realizados pelo governo anterior, deixando de
cumprir a obrigação de comprar suprimentos necessários às atividades das
unidades estaduais de saúde.
O MP relata ainda que desbaratou, em 22 de setembro
do ano passado, um esquema de uso ilegal dos fundos rotativos dos
principais hospitais públicos do Estado, cujos diretores fracionavam os
objetos dos certames, falsificavam orçamentos e direcionavam os
procedimentos em favor de empresas que se beneficiavam com as fraudes.
No total, 21 pessoas foram denunciadas. Faleiros teria conhecimento do
fato.
O documento afirma que o secretário autorizou,
verbalmente, o pagamento de R$ 2.362.641,22 (mais de 2 milhões e 642 mil
reais). O valor é referente a aquisições de medicamentos e correlatos
que eram entregues previamente a regularização da despesa, ainda que,
segundo informações de empresas fornecedoras da própria Secretaria de
Saúde, os procedimentos licitatórios levem apenas 30 dias.
A assessoria do secretário disse ao Jornal Opção que Faleiros ainda não foi notificado pelo tribunal.
Em 04/09/2012, 15:58
Goiás
Juíza afasta secretário estadual da Saúde
Para magistrada, há indícios de que Faleiros estaria desrespeitando lei por adquirir medicamentos sem licitação
Por TJ-GO
A
juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
concedeu liminar, nesta terça-feira (04/09/2012), determinando o
afastamento do secretário da Saúde do Estado de Goiás, Antônio Faleiros
Filho. Além disso, ela ordenou o bloqueio de 30% de sua remuneração até o
julgamento final da ação civil pública. Para a magistrada, há indícios
de que Faleiros estaria desrespeitando a Lei 8.666/93 ao adquirir,
reiteradas vezes, medicamentos sem licitação. Segundo o Ministério
Público (MP), que impretrou a ação civil, o comportamento do dirigente
instituiu o chamado processo de “fabricação de emergência”. “A
própria Lei de Licitações prevê os casos excepcionais em que haverá
dispensa do procedimento, todavia, ressalto, tais situações
configuram-se exceção”, observou Suelenita.
Consta da denúncia que Faleiros ignorou atas de registros de preços
decorrentes de pregões realizados pelo governo anterior, deixando de
cumprir a obrigação de comprar suprimentos necessários às atividades das
unidades estaduais de saúde. Esse desabastecimento teria provocado um
caos na saúde pública. O MP relata, ainda, que desbaratou, em 22 de
setembro do ano passado, um esquema de uso ilegal dos fundos rotativos
dos principais hospitais públicos do Estado, cujos diretores fracionavam
os objetos dos certames, falsificavam orçamentos e direcionavam os
procedimentos em favor de empresas que se beneficiavam com as fraudes.
No total, 21 pessoas foram denunciadas. Faleiros teria conhecimento do
fato.
“Não
obstante ter o requerido demonstrado, por meio de ofício, inequívoca
ciência quanto à ilegalidade das práticas denunciadas, em novembro de
2011, autorizou, verbalmente, o pagamento de R$ 2.362.641,22, relativos à
aquisições de medicamentos e correlatos”, traz o documento do órgão
ministerial. A entrega das mercadorias ocorreria de modo prévio
(fiado), antecedendo o próprio processo de regularização da despesa. O
MP alerta que o procedimento licitatório, segundo depoimento de
representante de empresas fornecedoras da própria Secretaria Estadual de
Saúde de Goiás, leva 30 dias.
Oitiva
A
liminar foi concedida sem que Faleiros se manifestasse sobre o assunto.
Isso porque, segundo a juíza Suelenita, é amplamente permitido pelo
ordenamento jurídico,“cabendo apenas ao magistrado a análise de sua oportunidade, sem que isso implique afronta aos princípios da ampla defesa”.
Em sua avaliação, a magistrada ponderou, ainda, que a aquisição de
medicamentos e correlatos na esfera da saúde não é tarefa atípica,
exigindo o planejamento necessário para o abastecimento das unidades de
saúde.
*Retirado do Jornal Opção e O Hoje
Nenhum comentário:
Postar um comentário